Neste vídeo ensinamos a transferir a pontuação de uma multa de trânsito para a CNH de outro motorista.
Atualização 1:
A transferência de pontuação (indicação do real condutor) pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sites do DETRAN/DNIT ou via Correios, dentro do prazo de 30 dias após a notificação. Ambos condutores (proprietário e real infrator) precisam ter conta Gov.br prata/ouro.
Como Transferir (Passo a Passo):
- Pelo Aplicativo CDT (Mais rápido):
- Acesse "Infrações" e selecione o veículo.
- Clique na multa e selecione "Indicar Real Infrator".
- Digite o CPF do motorista real e confirme.
- O condutor indicado deve aceitar a notificação no aplicativo dele e assinar digitalmente.
- Pelo Site/Correios:
- Preencha o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) enviado com a notificação.
- O proprietário e o motorista real devem assinar o documento.
- Envie com cópia da CNH do condutor, via Correios ou presencialmente no Detran.
Informações Importantes:
- Prazo: Geralmente 30 dias após a notificação.
- Limitações: Multas de responsabilidade do proprietário (ex: licenciamento vencido) não podem ser transferidas.
- Aceite: O condutor indicado precisa aceitar a transferência.
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